A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) reforça o alerta emitido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a obrigatoriedade de adesão dos entes municipais ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Municípios que não estiverem integrados ao novo sistema ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União, entre outras penalidades administrativas.
A discussão sobre a padronização da NFS-e não é nova. Desde 2005, com o Protocolo do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), vem sendo construída a proposta de um documento digital único, gerado e armazenado eletronicamente pela Receita Federal ou pelo próprio Município, com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços.
A criação de um padrão nacional visa modernizar e racionalizar as obrigações acessórias, reduzindo o chamado “custo-Brasil”, fomentando a competitividade das empresas e atraindo novos investimentos. Além disso, o sistema padronizado beneficia as administrações municipais ao permitir maior controle fiscal, melhoria na qualidade das informações e aumento da eficiência da arrecadação.
Atualmente, o país conta com mais de 5.500 legislações municipais distintas sobre notas fiscais de serviço, o que gera um ambiente complexo e oneroso para os contribuintes. A unificação desse processo é considerada fundamental no contexto da Reforma Tributária, pois impacta diretamente na definição do local do fato gerador do tributo, na apuração e na distribuição dos recursos arrecadados.
O emissor nacional da NFS-e foi desenvolvido para ser gratuito e adaptável às diferentes realidades dos Municípios. A plataforma inclui funcionalidades como painel administrativo, cadastro nacional de contribuintes e módulo de apuração, oferecendo uma gestão mais eficiente da tributação sobre serviços.
Entre os benefícios da adesão ao novo modelo, a CNM destaca o aumento da arrecadação municipal, a redução da sonegação e a maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviços. Para aderir ao sistema, os Municípios devem firmar convênio com a Receita Federal, parametrizar suas regras locais no ambiente nacional e capacitar suas equipes técnicas.
As dúvidas podem ser encaminhadas aos seguintes canais oficiais: Receita Federal: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br / municipios.nfs-e@rfb.gov.br CNM: financas@cnm.org.br / (61) 2101-6666
A FEMURN orienta os gestores municipais do Rio Grande do Norte a se anteciparem ao prazo legal e iniciarem o processo de adesão o quanto antes, garantindo a continuidade dos repasses e o fortalecimento da gestão fiscal em seus municípios.