NOTA DA FEMURN: REPUDIO À SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA EM LIMINAR EXPEDIDA PELO MINISTRO DO STF, ZANIN

27/04/2024

NOTA DA FEMURN
REPUDIO À SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA EM LIMINAR EXPEDIDA PELO MINISTRO DO STF, ZANIN


A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) vem a público repudiar o posicionamento do Governo Federal referente a judicialização da Lei Federal n.º 14.784/2023 com decorrente liminar expedida pelo Ministro do STF Zanin suspendendo a desoneração da folha de pagamento para os municípios e mais 17 setores econômicos até o ano de 2027. Somente para os municípios contemplados pela lei, o impacto é de R$ 11 bilhões por ano, para o Rio Grande do Norte estima-se pouco mais de R$ 258 milhões por ano.

Em especial, essa medida atinge uma grande parcela dos municípios do Rio Grande do Norte, São 164 municípios dos 167 já que a desoneração da alíquota de contribuição previdenciária patronal dos municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi votada por duas vezes pelo Congresso Nacional e beneficia diretamente os entes federados com até 156,2 mil habitantes.

Para que se tenha uma ideia, a Confederação Nacional dos Municípios, em nota, avisou que somente nos primeiro três meses do ano a Lei Federal n.º 14.784/2023 “garantiu uma economia de R$ 2,5 bilhões, do total de R$ 11 bilhões estimados para 2023.

É importante observar que essa lei impacta diretamente a prestação de serviços públicos para a população nos municípios. Diante do desastroso quadro que se apresenta, a Femurn conclama os gestores municipais para que através dos seus representantes políticos, seja iniciado um movimento político em defesa dos direitos municipalistas de forma a dar suporte ao Senado Federal, que recorreu da decisão que suspendeu trechos da lei que prorrogava a desoneração da folha de empresas e prefeituras.

No afã de que a justiça e a racionalidade econômica prevaleça, a Femurn, através do seu presidente, Luciano Santos, se manifesta alertando a sociedade potiguar em geral, em especial todas as prefeitas e prefeitos prejudicados para se irmanarem num único propósito e esforços necessários no sentido de combater o que considera um grande erro político e uma injustiça econômica, dado a concentração do bolo tributário nos cofres da União.

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