NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE RECURSOS VIA EMENDAS PARLAMENTARES

10/03/2024

NOVA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE RECURSOS VIA EMENDAS PARLAMENTARES

 

Em uma movimentação significativa para o fortalecimento da saúde pública no Brasil, o Ministério da Saúde publicou, no dia 7 de março de 2024, a Portaria GM/MS nº 3.283, estabelecendo critérios e procedimentos para a indicação de recursos para a saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por meio de Emendas Parlamentares. A iniciativa visa assegurar uma distribuição mais eficaz e equitativa dos recursos federais, promovendo melhorias substanciais na qualidade da assistência à saúde oferecida à população.

A portaria traz um conjunto de diretrizes para a execução dos recursos, alinhadas com a legislação orçamentária e financeira vigente, garantindo transparência e eficiência no uso dos fundos. Com o objetivo de facilitar o processo de apresentação de propostas, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizará uma cartilha detalhada para orientar os interessados, assegurando que as indicações de recursos sejam feitas de forma consciente e alinhadas às necessidades reais da saúde pública.

Entre os serviços que poderão ser beneficiados por esses recursos, destacam-se a Atenção Primária, Atenção Especializada, aquisição de veículos para o SAMU 192, suporte à Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, Unidades de Vigilância de Zoonoses, entre outros. Essa ampla gama de serviços sublinha o compromisso do Ministério da Saúde em abordar as diversas necessidades do setor, desde a prevenção e atendimento inicial até ações especializadas e de alta complexidade.

Um aspecto inovador da portaria é a flexibilização na aplicação dos recursos, permitindo um acréscimo de até 20% para municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS) superior a 0,3, uma medida que reconhece e busca mitigar as desigualdades sociais e de saúde presentes no território nacional. Para a Atenção Especializada, os gestores municipais e estaduais deverão consultar os valores máximos permitidos para Média e Alta Complexidade no Portal do FNS, garantindo a adequação das propostas aos parâmetros estabelecidos.

Adicionalmente, a portaria prevê acréscimos de 14% para Estados, Municípios e o Distrito Federal que participem do Fundo de Ações Estratégicas (FAEC), incentivando a adesão a programas e ações que visem o fortalecimento das capacidades locais de resposta às necessidades de saúde da população.

Para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos, a portaria estabelece a necessidade de um plano de ação detalhado, incluindo a justificativa para a utilização do item solicitado. Essa exigência sublinha a importância de um planejamento criterioso e orientado para resultados, assegurando que os investimentos realizados contribuam efetivamente para a melhoria dos serviços de saúde.

A publicação da Portaria GM/MS nº 3.283 representa um marco importante na gestão dos recursos destinados à saúde pública, oferecendo aos gestores locais e parlamentares uma oportunidade ímpar de contribuir de forma significativa para o avanço da saúde em todo o país. A Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (Femurn) reconhece a importância dessa iniciativa e incentiva os gestores municipais a se engajarem ativamente na elaboração de propostas que atendam às diretrizes estabelecidas, visando maximizar os benefícios para a população potiguar.
 

Baixe as planilhas:

Acesse e leia a Portaria GM/MS nº 3.283 na íntegra.

Voltar