Nota Técnica orienta quanto à aplicação de recursos denominados de "Pabinho Estadual"

11/07/2014

NOTA TÉCNICA

 

1.    ORIENTAÇÕES ACERCA DA PORTARIA N.º 242/2014-GS/SESAP, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO GOVERNO ESTADUAL AOS MUNICÍPIOS, PARA AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA – “PABINHO FIXO ESTADUAL”.

 

Em atendimento a consultas formuladas por gestores municipais no que concerne à transferência de recursos estaduais aos municípios, para ações de fortalecimento da atenção básica e vigilância sanitária, previsto na Portaria nº 242/2014-GS/SESAP, esclarecemos o quanto segue.

No dia 30 de junho de 2014 foi lançada a Portaria nº 242/2014-GS/SESAP, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, que anunciou a transferência de R$ 4.899,185,40 do orçamento anual do Governo do Estado aos municípios potiguares, para o fortalecimento da gestão da Atenção Básica com foco na Vigilância em Saúde; recursos esses denominados de PABINHO FIXO ESTADUAL.

A verba será repassada mensalmente através do fundo Estadual de Saúde para os fundos Municipais de saúde, por meio da Secretaria Estadual da Saúde Pública – SESAP/RN, em conta específica a ser indicada pelos municípios, de acordo com os valores constantes no anexo I da Portaria.

As quantias a serem transferidas foram calculados de acordo com o número de habitantes pelo IBGE vigente do ano anterior, sendo o valor per capita de R$ 1.80 (hum real e oitenta centavos) para os municípios de até 20.000 habitantes, o valor de R$1.60 (hum real e sessenta centavos) para municípios de 20.001 habitantes até 50.000 habitantes, e o valor de R$ 1.20 (hum real e vinte centavos) para os municípios acima de 50.001 habitantes, e serão atualizados anualmente, levando-se em consideração população (IBGE) e o orçamento anual destinado à saúde.

A transferência dos recursos está condicionada à adesão de cada município ao recurso da Atenção Básica com foco na Vigilância em Saúde, que deverá ser feita através de ofício dirigido à Coordenação de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde, da SESAP/RN. Ainda, a Prefeitura deverá informar o número da conta do fundo municipal de saúde e anexar cópia da Ata do Conselho Municipal que aprovou o pleito, bem como homologação na respectiva Comissão Intergestores Regional, além da apresentação dos resultados dos indicadores do ano anterior.

É importante ressaltar que tais recursos serão de uso exclusivo para a Atenção Básica e Vigilância em Saúde, podendo o repasse ser suspenso, caso seja constatado pela Coordenação da Promoção da Saúde - CPS/Unidade Regional de Saúde Pública-URSaP, irregularidades no uso desses. Nesse caso, auditoria estadual procederá à apuração de responsabilidade, ficando suspenso o repasse até a devida regularização.

Finalmente, a Portaria prevê que o Município que atingir a meta estabelecida em 70% (setenta por cento) dos indicadores pactuados, está habilitado a receber o PABINHO VARIÁVEL ESTADUAL, cujo repasse será efetuado até o ultimo dia do primeiro semestre do ano subsequente ao período de avaliação e monitoramento, e equivalerá ao valor de uma parcela mensal.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Através da presente Nota Técnica, procuramos orientar as prefeituras acerca da transferência de recursos do Pabinho Fixo Estadual aos municípios potiguares, levando-se em consideração seu procedimento e a responsabilidade dos municípios por sua gestão.

Lembrando aos gestores que o uso dessa verba está condicionado ao emprego específico em ações de fortalecimento da atenção básica na vigilância sanitária, podendo ser suspenso, caso constatado irregularidades em seu uso.

 

MÁRIO GOMES TEIXEIRA                              MANUEL NETO GASPAR JÚNIOR

OAB/RN n.º 4083                                             OAB/RN n.º 4559

 

JOÃO ELÍDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA

OAB/RN n.º 6400

 

Portaria nº 242/2014-GS/SESaP, 30 de junho de 2014.

 

 

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, a transferência de recursos estaduais aos municípios do Rio Grande do Norte, para o fortalecimento da gestão da Atenção Básica - AB, com foco na Vigilância em Saúde – VS.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999,

 

Considerando o papel fundamental da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESaP) na manutenção das ações de Atenção Básica, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, que ressalta o incentivo financeiro estadual para seu custeio;

 

Considerando o Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e dispõe sobre a reorganização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

 

Considerando a Portaria 2.488-GM de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e revisa normas e diretrizes de organização da atenção básica;

 

Considerando o Termo de Compromisso nº 53, publicado no DOU de 29 de novembro de 2011, que trata da política nacional “SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ – ACESSO E QUALIDADE”, em seu inciso V, que trata do co-financiamento estadual da atenção básica, resolve:

 

Art. 1º - Repassar recursos estaduais para fortalecer a Atenção Básica dos municípios do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º - O valor total a ser utilizado para o Fortalecimento da Atenção Básica com foco em Vigilância em Saúde será de 4.899,185, 40 do orçamento anual do Governo do Estado, destinado para a Saúde Pública, na vigência do ano correspondente aos repasses.

 

Art. 3º - Serão repassados recursos destinados aos municípios considerando o número de habitantes pelo IBGE vigente do ano anterior, o valor per capita de R$ 1.80 (hum real e oitenta centavos) para os municípios de até 20.000 habitantes, o valor de R$1.60 (hum real e sessenta centavos) para municípios de 20.001 habitantes até 50.000 habitantes, e o valor de R$ 1.20 (hum real e vinte centavos) para os municípios acima de 50.001 habitantes. Os recursos mencionados neste artigo serão denominados de PABINHO FIXO ESTADUAL.

Art. 4º - Os recursos serão repassados mensalmente do fundo Estadual de Saúde para os fundos Municipais de saúde, de acordo com os valores do anexo I, pela Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESaP/RN em conta específica.

 

Art. 5º - A SESaP procederá a cada ano à atualização dos valores, considerando a população (IBGE) e o orçamento anual destinado à saúde.

 

Art. 6º - Quanto ao repasse dos recursos da AB/VS, são requisitos para a adesão: encaminhar ofício à Coordenação de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde – CPCS da SESaP/RN, formalizando a adesão ao recurso da Atenção Básica com foco na Vigilância em Saúde; informar o número da conta do fundo municipal de saúde; anexar a cópia da Ata do Conselho Municipal que aprovou o pleito; homologação na respectiva Comissão Intergestores Regional - CIR, além da apresentação dos resultados dos indicadores do ano anterior.

 

Art. 7º - São condições para suspensão dos repasses dos recursos: a constatação de irregularidades no uso dos recursos através do monitoramento pela Coordenação da Promoção da Saúde - CPS/Unidade Regional de Saúde Pública-URSaP e órgão de controle externo, além da auditoria estadual a qual procederá à apuração de responsabilidade, ficando suspenso o repasse até a devida regularização.

 

Art. 8º - O processo de avaliação e monitoramento dos resultados dos vinte e cinco indicadores prioritários elencados pelo Estado na forma do anexo II se dará continuamente pelas equipes AB/VS da SESaP que, proclamará até o final do primeiro semestre do ano subsequente, a pontuação atingida por cada um dos municípios, tendo como base os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde.

 

§ Único: O Município que atingir a meta estabelecida em 70% (setenta por cento) dos indicadores pactuadas (dezoito indicadores), habilita-se a receber o PABINHO VARIÀVEL ESTADUAL, cujo repasse será efetuado até o ultimo dia do primeiro semestre do ano subsequente ao período de avaliação e monitoramento, e equivalerá ao valor de uma parcela mensal do valor per capita estabelecido pelo art. 3º desta Portaria.

 

Art. 9º - Os recursos aqui destinados serão de uso exclusivo para a Atenção Básica e Vigilância em Saúde de acordo com o que prevê a Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 e outros Atos Normativos vigentes.

 

Art. 10º - A partir da efetivação mensal, os repasses subsequentes serão transferidos de forma regular e automática.

 

Art. 11º - Os recursos aqui mencionados correrão por conta do Tesouro Estadual na ação 10188 – Apoio à Gestão Municipal nas Ações da Atenção Primária à Saúde.

Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 166, de 15 de setembro de 2009. 

 

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 30 de junho de 2014.

Luiz Roberto Leite Fonseca

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

 

ANEXO I

 

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MUNICIPIO

POPULAÇÃO

VALOR  R$

POR MUNICIPIO

/ANO

VALOR R$

POR  MUNICIPIO /MÊS

240010 Acari

11.355

20.439,00

1.703,25

240020 Açu

56.354

67.624,80

5.635,40

240030 Afonso Bezerra

11.191

20.143,00

1.678,58

240040 Água Nova

3.156

5.680,80

473,40

240050 Alexandria

13.878

24.980,40

2.081,70

240060 Almino Afonso

4.945

8.901,00

741,75

240070 Alto do Rodrigues

13.440

24.192,00

2.016,00

240080 Angicos

11.905

21.429,00

1.785,75

240090 Antônio Martins

7.172

12.909,60

1.075,80

240100 Apodi

36.049

57.678,40

4.806,53

240110 Areia Branca

26.868

42.988,80

3.582,40

240120 Arês

13.764

24.775,20

2.064,60

240130 Augusto Severo

9.660

17.388,00

1.449,00

240140 Baía Formosa

9.048

16.286,40

1.357,20

240145 Baraúna

26.347

42.155,20

3.512,93

240150 Barcelona

4.067

7.320,60

610,05

240160 Bento Fernandes

5.385

9.693,00

807,75

240165 Bodó

2.412

4.341,60

361,80

240170 Bom Jesus

9.965

17.937,00

1.494,75

240180 Brejinho

12.286

22.114,80

1.842,90

240185 Caiçara do Norte

6.257

11.262,60

938,55

240190 Caiçara do Rio do Vento

3.531

6.355,80

529,65

240200 Caicó

66.246

79.495,20

6.624,60

240210 Campo Redondo

10.879

19.582,20

1.631,85

240220 Canguaretama

32.945

52.712,00

4.392,67

240230 Caraúbas

20.414

32.662,40

2.721,87

240240 Carnaúba dos Dantas

7.896

14.212,80

1.184,40

240250 Carnaubais

10.491

18.883,80

1.573,65

240260 Ceará-Mirim

71.856

86.227,20

7.185,60

240270 Cerro Corá

11.292

20.325,60

1.693,80

240280 Coronel Ezequiel

5.580

10.044,00

837,00

240290 Coronel João Pessoa

4.946

8.902,80

741,90

240300 Cruzeta

8.182

14.727,60

1.227,30

240310 Currais Novos

44.528

71.244,80

5.937,07

240320 Doutor Severiano

7.178

12.920,40

1.076,70

240330 Encanto

5.515

9.927,00

827,25

240340 Equador

6.054

10.897,20

908,10

240350 Espírito Santo

10.753

19.355,40

1.612,95

240360 Extremoz

26.677

42.683,20

3.556,93

240370 Felipe Guerra

5.973

10.751,40

895,95

240375 Fernando Pedroza

3.000

5.400,00

450,00

240380 Florânia

9.245

16.641,00

1.386,75

240390 Francisco Dantas

2.929

5.272,20

439,35

240400 Frutuoso Gomes

4.280

7.704,00

642,00

240410 Galinhos

2.446

4.402,80

366,90

240420 Goianinha

24.476

39.161,60

3.263,47

240430 Governador Dix-SeptRosado

12.934

23.281,20

1.940,10

240440 Grossos

9.998

17.996,40

1.499,70

240450 Guamaré

13.922

25.059,60

2.088,30

240460 Ielmo Marinho

13.070

23.526,00

1.960,50

240470 Ipanguaçu

14.814

26.665,20

2.222,10

240480 Ipueira

2.190

3.942,00

328,50

240485 Itajá

7.336

13.204,80

1.100,40

240490 Itaú

5.822

10.479,60

873,30

240500 Jaçanã

8.573

15.431,40

1.285,95

240510 Jandaíra

7.086

12.754,80

1.062,90

240520 Janduís

5.453

9.815,40

817,95

240530 Januário Cicco

9.651

17.371,80

1.447,65

240540 Japi

5.490

9.882,00

823,50

240550 Jardim de Angicos

2.676

4.816,80

401,40

240560 Jardim de Piranhas

14.342

25.815,60

2.151,30

240570 Jardim do Seridó

12.526

22.546,80

1.878,90

240580 João Câmara

34.057

54.491,20

4.540,93

240590 João Dias

2.687

4.836,60

403,05

240600 José da Penha

6.049

10.888,20

907,35

240610 Jucurutu

18.366

33.058,80

2.754,90

240615 Jundiá

3.790

6.822,00

568,50

240620 Lagoa d'Anta

6.587

11.856,60

988,05

240630 Lagoa de Pedras

7.372

13.269,60

1.105,80

240640 Lagoa de Velhos

2.759

4.966,20

413,85

240650 Lagoa Nova

14.942

26.895,60

2.241,30

240660 Lagoa Salgada

8.009

14.416,20

1.201,35

240670 Lajes

10.977

19.758,60

1.646,55

240680 Lajes Pintadas

4.784

8.611,20

717,60

240690 Lucrécia

3.860

6.948,00

579,00

240700 Luís Gomes

10.042

18.075,60

1.506,30

240710 Macaíba

75.548

90.657,60

7.554,80

240720 Macau

30.749

49.198,40

4.099,87

240725 Major Sales

3.805

6.849,00

570,75

240730 Marcelino Vieira

8.506

15.310,80

1.275,90

240740 Martins

8.615

15.507,00

1.292,25

240750 Maxaranguape

11.419

20.554,20

1.712,85

240760 Messias Targino

4.448

8.006,40

667,20

240770 Montanhas

11.644

20.959,20

1.746,60

240780 Monte Alegre

21.833

34.932,80

2.911,07

240790 Monte das Gameleiras

2.261

4.069,80

339,15

240800 Mossoró

280.314

336.376,80

28.031,40

240810 Natal

853.929

1.024.714,80

85.392,90

240820 Nísia Floresta

25.800

41.280,00

3.440,00

240830 Nova Cruz

37.079

59.326,40

4.943,87

240840 Olho-d'Água do Borges

4.391

7.903,80

658,65

240850 Ouro Branco

4.860

8.748,00

729,00

240860 Paraná

4.165

7.497,00

624,75

240870 Paraú

3.924

7.063,20

588,60

240880 Parazinho

5.139

9.250,20

770,85

240890 Parelhas

21.288

34.060,80

2.838,40

240325 Parnamirim

229.414

275.296,80

22.941,40

240910 Passa e Fica

12.188

21.938,40

1.828,20

240920 Passagem

3.040

5.472,00

456,00

240930 Patu

12.561

22.609,80

1.884,15

240940 Pau dos Ferros

29.430

47.088,00

3.924,00

240950 Pedra Grande

3.505

6.309,00

525,75

240960 Pedra Preta

2.607

4.692,60

391,05

240970 Pedro Avelino

7.186

12.934,80

1.077,90

240980 Pedro Velho

14.729

26.512,20

2.209,35

240990 Pendências

14.402

25.923,60

2.160,30

241000 Pilões

3.683

6.629,40

552,45

241010 Poço Branco

14.845

26.721,00

2.226,75

241020 Portalegre

7.708

13.874,40

1.156,20

241025 Porto do Mangue

5.689

10.240,20

853,35

241030 Presidente Juscelino

9.515

17.127,00

1.427,25

241040 Pureza

9.081

16.345,80

1.362,15

241050 Rafael Fernandes

4.961

8.929,80

744,15

241060 Rafael Godeiro

3.191

5.743,80

478,65

241070 Riacho da Cruz

3.399

6.118,20

509,85

241080 Riacho de Santana

4.280

7.704,00

642,00

241090 Riachuelo

7.640

13.752,00

1.146,00

240895 Rio do Fogo

10.607

19.092,60

1.591,05

241100 Rodolfo Fernandes

4.549

8.188,20

682,35

241110 Ruy Barbosa

3.689

6.640,20

553,35

241120 Santa Cruz

38.142

61.027,20

5.085,60

240933 Santa Maria

5.174

9.313,20

776,10

241140 Santana do Matos

13.688

24.638,40

2.053,20

241142 Santana do Seridó

2.647

4.764,60

397,05

241150 Santo Antônio

23.492

37.587,20

3.132,27

241160 São Bento do Norte

2.967

5.340,60

445,05

241170 São Bento do Trairí