Comissão de Educação analisa inclusão da alimentação escolar na MDE

26/02/2008

O Projeto de Lei do Senado nº 363/2007, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que define como despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) os gastos relacionados à alimentação escolar, será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em reunião nesta terça-feira, às 11h.

O projeto tem parecer favorável do relator, o senador Romeu Tuma (PTB-SP), e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Com a mudança na classificação dos gastos com alimentação escolar, estes passarão a fazer parte da vinculação de recursos prevista no caput do artigo 212 da Constituição, que obriga os municípios a aplicar, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos no custeio de despesas de MDE.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao projeto e trabalha junto aos parlamentares para sua aprovação, por entender que a merenda escolar está diretamente relacionada ao processo educacional, pois uma boa alimentação contribui para o desenvolvimento físico e intelectual do aluno.

A União repassa aos municípios um pequeno valor para alimentação escolar e cabe às prefeituras completar a quantia com dinheiro de seu caixa garantindo assim, mesmo com dificuldade, a alimentação de alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

“Recebemos R$ 0,22 por aluno ao dia para oferecer merenda completa. Isso é menos do que um cafezinho. Mesmo assim, conseguimos cumprir nossa obrigação a um custo muito maior por aluno ao dia. Trata-se de um valor irrisório frente aos preços de mercado, mas mostra que os municípios têm sido capazes de fazer milagres com o que recebem da União”, desabafa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação.

Fonte: Agência CNM
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