O Projeto de Lei do Senado nº 363/2007, do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que define como despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) os gastos relacionados à alimentação escolar, será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em reunião nesta terça-feira, às 11h.
O projeto tem parecer favorável do relator, o senador Romeu Tuma (PTB-SP), e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Com a mudança na classificação dos gastos com alimentação escolar, estes passarão a fazer parte da vinculação de recursos prevista no caput do artigo 212 da Constituição, que obriga os municÃpios a aplicar, no mÃnimo, 25% das receitas resultantes de impostos no custeio de despesas de MDE.
A Confederação Nacional de MunicÃpios (CNM) é favorável ao projeto e trabalha junto aos parlamentares para sua aprovação, por entender que a merenda escolar está diretamente relacionada ao processo educacional, pois uma boa alimentação contribui para o desenvolvimento fÃsico e intelectual do aluno.
A União repassa aos municÃpios um pequeno valor para alimentação escolar e cabe à s prefeituras completar a quantia com dinheiro de seu caixa garantindo assim, mesmo com dificuldade, a alimentação de alunos da educação infantil e do ensino fundamental.
“Recebemos R$ 0,22 por aluno ao dia para oferecer merenda completa. Isso é menos do que um cafezinho. Mesmo assim, conseguimos cumprir nossa obrigação a um custo muito maior por aluno ao dia. Trata-se de um valor irrisório frente aos preços de mercado, mas mostra que os municÃpios têm sido capazes de fazer milagres com o que recebem da Uniãoâ€, desabafa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação.