Tem como objetivo desenvolver ações voltadas à qualificação
de recursos humanos e assessoramento técnico aos Municípios, visando
o desenvolvimento de políticas públicas nas áreas de planejamento
urbano, com foco no apoio à elaboração e execução
de planos diretores e programas de regularização fundiária
e de desenvolvimento urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos
sólidos, habitação e formação de consórcios
públicos.
A implantação do Programa de Desenvolvimento e Planejamento Urbano
(PDPU) irá promover:
• treinamento e capacitação da equipe do município por
meio de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção
de material técnico e didático;
• assessoramento na elaboração e revisão dos planos, dos
programas e da legislação municipal nas áreas de planejamento
urbano, regularização fundiária, saneamento, tratamento de
resíduos sólidos, habitação e formação
de consórcios públicos;
• prestação de consultoria técnica especializada, emissão
de estudos, pareceres e notas técnicas, orientação na expedição
de documentos de interesse da administração municipal, como leis,
decretos, portarias, instruções normativas e ordens de serviço.
Características do Programa
• a adesão ao programa proporcionará a real transferência
de conhecimento para os técnicos do seu município;
• fortalecerá a gestão municipal por meio do aprimoramento de
rotinas e procedimentos como a elaboração de planos municipais de
saneamento (previstos na Lei 11.445/07), na renovação de contratos
com empresa estadual de saneamento ou criação de serviço próprio
de saneamento; a instalação de aterros sanitários, a elaboração
de projetos para obtenção
de recursos federais;
• irá melhor a governança com a implementação de
novos métodos e práticas na administração pública;
• possibilitará o pleno cumprimento, pelos municípios, das obrigações
contidas na legislação federal sobre os temas de sua abrangência,
tais como: Lei nº 10.257/01, MP nº 2.220/01, Lei nº 11.445/07;
• a criação de consórcios públicos e de outros
arranjos institucionais como a delegação do exercício de competências
entre entes da Federação, criação e adequação
de órgãos ou empresas intermunicipais etc que possibilitarão
o compartilhamento de experiências e a redução dos investimentos
por parte do Poder Público.
1- Plano Diretor
O módulo do Plano Diretor compreende a realização, dentre outras,
das seguintes ações e atividades:
I – Treinamento e capacitação de recursos humanos, através
de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção
de material técnico e didático, no âmbito das áreas de
conhecimento abrangidas pelo Programa;
II – Assessoramento técnico na elaboração e revisão
de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos
pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento
urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos,
habitação e formação de consórcios públicos.
III – Prestação de consultoria técnica especializada,
compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões
relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis,
decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço
e outros documentos de interesse da administração municipal.
2- Regularização Fundiária
O objetivo do programa é dotar os municípios de todos os instrumentos
(técnicos e legais) necessários à promoção da
regularização de áreas urbanas, por meio de treinamento de
equipe municipal e acompanhamento técnico.
Pode-se também citar as seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através
de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção
de material técnico e didático, no âmbito das áreas de
conhecimento abrangidas pelo Programa;
II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão
de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos
pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento
urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos,
habitação e formação de consórcios públicos.
III– Prestação de consultoria técnica especializada,
compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões
relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis,
decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço
e outros documentos de interesse da administração municipal.
3- Habitação
O módulo de Habitação tem como objetivo orientar os municípios
na elaboração do plano municipal de habitação de interesse
social, na constituição do Fundo Habitacional local e do respectivo
Conselho Gestor, na adequação do conselho municipal para gestão
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e na celebração
do termo de adesão com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse
Social.
Compreende a realização das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através
de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção
de material técnico e didático, no âmbito das áreas de
conhecimento abrangidas pelo Programa;
II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão
de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos
pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento
urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos,
habitação e formação de consórcios públicos.
III– Prestação de consultoria técnica especializada,
compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões
relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis,
decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço
e outros documentos de interesse da administração municipal.
4- Saneamento
No campo do saneamento o programa abrange todas as providências necessárias
para se cumprir a Lei 11.445/07 – Lei Nacional de Saneamento Básico
(LNSB), especialmente a elaboração de planos municipais de saneamento;
as providências necessárias para se renovar contratos com empresas
estaduais, ou se contratar empresas privadas ou, ainda, criar-se serviço
próprio de saneamento.
As atividades abrangem não só os serviços de água e
de esgoto, mas, também, os de manejo de resíduos sólidos e
de drenagem, que nos termos da LNSB passaram também a se inserir no conceito
de saneamento básico.
O módulo do Plano de Saneamento compreende a realização, dentre
outras, das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através
de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção
de material técnico e didático, no âmbito das áreas de
conhecimento abrangidas pelo Programa;
II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão
de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos
pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento
urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos,
habitação e formação de consórcios públicos.
III– Prestação de consultoria técnica especializada,
compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões
relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis,
decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço
e outros documentos de interesse da administração municipal.
5- Consórcio Público
Por meio do programa a CNM presta consultoria para os consórcios já
existentes se adaptarem à Lei de Consórcios Públicos (Lei 11.107/05)
e ao seu regulamento (Decreto 6.017/07), medidas indispensáveis para que
possam receber recursos federais. A CNM também apóia a criação
de consórcios novos, nas mais diversas áreas (saúde, compartilhamento
de equipamentos, de compras e licitações, de regulação
de serviços públicos), inclusive fornecendo suporte para a elaboração
dos principais instrumentos do consórcio, inclusive de seu protocolo de intenções,
contrato de rateio, regulamento de pessoal dentre outros.
O módulo de Consórcios Públicos compreende a realização,
dentre outras, das seguintes ações e atividades:
I– Treinamento e capacitação de recursos humanos, através
de palestras, cursos, seminários, oficinas de trabalho e produção
de material técnico e didático, no âmbito das áreas de
conhecimento abrangidas pelo Programa;
II– Assessoramento técnico na elaboração e revisão
de planos, programas e legislação municipal pertinente aos temas compreendidos
pelo Programa, ou seja, nas áreas de planejamento urbano e de desenvolvimento
urbano, compreendendo saneamento, tratamento de resíduos sólidos,
habitação e formação de consórcios públicos.
III– Prestação de consultoria técnica especializada,
compreendendo:
a) suporte telefônico e via internet para esclarecimentos de questões
relacionadas às matérias deste Programa;
b) emissão de pareceres e notas técnicas;
c) orientação técnica para a expedição de leis,
decretos, portarias, instruções normativas, ordens de serviço
e outros documentos de interesse da administração municipal.
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