É um conjunto de ações da CNM para a modernização
da área fazendária e tributária dos municípios a ela
filiados, tendo como objetivo viabilizar o fortalecimento e modernização
das administrações fiscais dos Municípios, de forma a aumentar
a eficácia de seus sistemas impositivos, assegurando-se a observância
dos direitos fundamentais do contribuinte; bem como a racionalidade e transparência
no manejo dos recursos públicos por parte dos municípios brasileiros,
compreendendo a reunião de esforços entre os entes políticos
e a CNM, em prol do regular cumprimento do inciso III do art. 30 da CF/88.
A implantação do Programa de Modernização da Gestão
Tributária Municipal (GTM) irá:
• analisar a legislação do seu município com ênfase
ao Código Tributário promovendo alterações que possibilitem
ações para o aumento de receita;
• viabilizar a constituição de créditos pertencentes aos
municípios derivados de tributos não pagos;
• contribuir para a solução de questões relacionadas à
aplicação das normas gerais do Código Tributário Nacional,
inclusive mediante a emissão de pareceres e orientações para
as secretarias de fazenda e/ou procuradorias municipais;
• priorizar as ações que possam ser implantadas de forma consorciada
entre os municípios de uma mesma região visando à redução
dos custos operacionais e administrativos.
Características do Programa
• acesso às várias oportunidades de incremento de receita própria
por meio de ações específicas voltadas a realidade do seu município;
• acesso às alternativas tributárias que ensejam maior grau de
arrecadação, compreendendo, inclusive, medidas para a tributação
de bancos pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• crescimento conseqüente da arrecadação municipal, que
possibilitará ao município contribuir com investimentos na atividade
econômica local viabilizando maior geração de renda e aumento
do nível de emprego;
• acesso às mais modernas técnicas de fiscalização
tributária podendo adequar o sistema tributário local às normas
atuais;
• a modernização tornará transparente o uso dos recursos
públicos municipais contribuindo para a observância das normas constitucionais
e legais;
• o município ficará em dia com o mandamento constitucional orientado
pelo inciso III do artigo 30 da Constituição Federal, bem como quanto
à lei de responsabilidade fiscal sobre a instituição e arrecadação
de tributos.
1- Revisão do Código Tributário Municipal
Este módulo irá revisar e atualizar a legislação tributária
de seu município – Código Tributário - conforme determina
o artigo 212 da Lei Federal nº 5.172/66.
Desta forma o Fisco municipal estará capacitado legalmente a empreender ações
que ensejem o aumento de sua receita própria, bem como evitem contestações
em juízo quanto à inadequação de seus procedimentos
fiscais.
A revisão do código tributário municipal compreende ações
específicas que poderão ser implantadas de forma conjunta ou individual,
dando-se preferência àquelas que viabilizem mudanças estruturais
de gestão fazendária e ou possam ser desenvolvidas de forma consorciada.
2- Recuperação de Créditos Tributários Específicos
O módulo de Recuperação de Créditos Tributários
Específicos não inscritos em dívida ativa envolve a realização
de atividades não contenciosas em diversas áreas de competência
impositiva municipal, bem como o recebimento de autorização para proposição
de ações judiciais que viabilizem o ingresso de receitas extraordinárias,
inclusive sob regime de credenciamento institucional.
Este módulo irá realizar atividades de recuperação de
receitas em diversas áreas do seu município, tais como:
• o aumento da arrecadação do ISS incidente na prestação
de serviços locais, inclusive aquele incidente nas atividades bancárias.
Revisão de situações onde não haja ocorrido o devido
lançamento tributário - identificando-se ações ou omissões,
por parte do contribuinte, bem como das incidências previstas no art. 3º
da LC 116;
• a redução do pagamento de Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI) nas aquisições de bens permanentes, aí incluindo máquinas,
veículos, ônibus etc. Exame de casos que permitam a recuperação
de valores em face de norma constitucional, bem como a recuperação
de cota parte devida aos Municípios em função do pagamento
de multas oriundas de autos de infração pagos por empresas sediadas
no âmbito municipal;
• análise de indébitos tributários a serem ressarcidos
aos cofres municipais referentes aos impostos e as Contribuições Federais,
incluindo os que não tenham integrado o Fundo de Participação
de Municípios (FPM);
• a identificação dos créditos tributários municipais
decorrentes de contratos de prestação de serviços de construção
civil, de reflorestamento, de royalties em serviços de biotecnologia, entre
outros.
3- Ajustes Legais Específicos
Visa suprir as lacunas da legislação municipal sobre tributos municipais
como IPTU, ISS, ITBI e Contribuições de Melhoria e de Iluminação
Pública. Outros ajustes que o módulo proporciona são referentes
à Certidão de Dívida Ativa, às atribuições
fiscais e ao processo administrativo tributário.
Compreenderá a proposição de anteprojeto de lei sobre alguns
dos temas a seguir listados, os quais não esgotam a amplitude da atuação:
a) IPTU – verificação da adequação à EC/29;
b) ITBI – atualização das condições normativas
para apuração do valor venal / transmissão;
c) ISS – adaptação normativa à LC 116;
d) Contribuição de Melhoria – condições para implantação;
e) Contribuição de Iluminação Pública –
adaptação da legislação municipal e/ou proposição
de anteprojeto de lei;
f) Certidão de Dívida Ativa – expedição e controle;
g) Atribuições fiscais-delimitação de competências
funcionais e estruturação orgânica;
h) Processo Administrativo Tributário – procedimentos específicos
para acompanhamento e julgamento.
4- Implantação da Cobrança e Fiscalização
do ITR
Neste módulo, o município irá se adequar à legislação
atual implantando seu sistema de cobrança e fiscalização do
ITR. Esta adequação atende às novas alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional nº 42/2003 e às Instruções
Normativas n°643/2006 e 679/2006 da Secretaria de Receita Federal.
5- Implantação de Sistema de Preços Públicos
O módulo para a implantação de Sistema de Preços Públicos
e Remuneração, abrange a remuneração pelo uso do solo
urbano e espaço aéreo. Receitas estas de origem não tributária
compreendem a elaboração do competente anteprojeto de lei, bem como
delimitação de suportes fáticos que permitam a incidência
econômica - redes aéreas e subterrâneas: net, lógica,
cabeamento, etc, sendo que a regulamentação e adequação
administrativa constituem item complementar, a demandar exame proporcional à
complexidade espacial, territorial e paisagística do Município.
6- Consultoria na Área Tributária e Financeira
Neste módulo, a CNM oferece consultoria técnica para resolução
de questões relacionadas à aplicação das normas gerais
do Código Tributário Nacional.
Emite pareceres, acompanha processos administrativo-fiscais, orienta a expedição
de instruções normativas, portarias e decretos sobre a legislação
municipal.
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